Aspectos jurídicos do uso e do manejo de fauna silvestre por populações tradicionais em unidades de conservação na Amazônia Brasileira: Resex, Rds e Flona / Tiago Juruá Damo Ranzi

Por: Ranzi, Tiago Juruá DamoColaborador(es):Silveira, Ronis da [Orientador] | Wiedmann, Sonia Maria Pereira [Coorientadora]Detalhes da publicação: Manaus: [s.n.], 2017Notas: 96 f.; 30 cmAssunto(s): Direito ambiental | Fauna -- manejoClassificação Decimal de Dewey: 333.72 Recursos online: Clique aqui para acessar online Nota de dissertação: Dissertação (mestre) - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, 2017 Sumário: Pesquisas demonstram que as populações tradicionais da Amazônia fazem uso da fauna silvestre, principalmente como fonte de proteína animal, evidenciando a importância que o tema possui para a região. Porém a implementação de ações de manejo de fauna ainda é algo bastante incipiente no Brasil, e um dos gargalos são as questões legais que permeiam o tema. As Unidades de Conservação (UCs) de Uso Sustentável, por serem áreas protegidas e pelo caráter socioambiental que possuem, são algumas das unidades fundiárias onde melhor se pode estudar, implantar e avaliar modelos de manejo sustentáveis de fauna. Assim, o presente trabalho teve como foco o estudo dos aspectos jurídicos do uso e do manejo de fauna silvestre por populações tradicionais em UCs, tendo como objetivo principal a análise da viabilidade jurídica do uso e do manejo de fauna silvestre por populações extrativistas em Reservas Extrativistas (RESEX), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Florestas Nacionais (FLONA) federais, na Amazônia brasileira. Como objetivos específicos buscou-se a identificação das atividades de manejo de fauna silvestre previstas na legislação brasileira, a verificação sobre as condições em que o manejo de fauna silvestre possui amparo legal para ser desenvolvido em RESEX, RDS e FLONA federais e para analisar a viabilidade legal para o exercício da caça de subsistência por populações tradicionais em UCs federais na Amazônia. Através do levantamento bibliográfico e de legislação, foi possível fazer uma análise sobre as atividades de uso e de manejo previstas na legislação, onde inicialmente foram identificadas 10 atividades no ordenamento jurídico brasileiro (Capítulo 1). Posteriormente, verificou-se que somente quatro dessas atividades podem ser desenvolvidas por populações tradicionais nas categorias de UC em estudo, conforme seus interesses de subsistência alimentar ou de comercialização da produção. As atividades identificadas são: a) uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro, nas categorias criador comercial e matadouro, abatedouro e frigorífico; b) manejo de fauna silvestre em vida livre por populações tradicionais em RESEX; c) sistema extensivo de manejo de crocodilianos em RESEX, RDS e FLONA e; d) caça, na modalidade de subsistência - Capítulo 2. E por fim, no Capítulo 3, em contraponto à compreensão atual do órgão ambiental federal, o ICMBio, de que a caça nas UCs de Uso Sustentável só pode ser justificada se resta caracterizado o “estado de necessidade”, suscita-se uma discussão sobre as questões jurídicas relacionadas à caça de subsistência e ao estado de necessidade, demonstrando que uma série de normas dão amparo legal para a prática da “caça de subsistência”, destacando a Lei 10.286/2003 (Estatuto do Desarmamento) que prevê a categoria de “caçador para subsistência”. Assim, conclui-se, conforme o que preconiza a teoria da tipicidade conglobante, que não pode ser tipificado como crime algo que é permitido por outra norma constante no ordenamento jurídico brasileiro, como no caso do estudo em questão, havendo portanto que ser revisto o posicionamento institucional do ICMBio com relação à criminalização da caça de subsistência nas UCs, para que os instrumentos de gestão, como Planos de Manejo e Acordo de Gestão, possam abordar o tema, visando seu ordenamento e regramento, com foco no uso e no manejo sustentável da fauna.
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Dissertação (mestre) - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, 2017

Pesquisas demonstram que as populações tradicionais da Amazônia fazem uso da fauna silvestre, principalmente como fonte de proteína animal, evidenciando a importância que o tema possui para a região. Porém a implementação de ações de manejo de fauna ainda é algo bastante incipiente no Brasil, e um dos gargalos são as questões legais que permeiam o tema. As Unidades de Conservação (UCs) de Uso Sustentável, por serem áreas protegidas e pelo caráter socioambiental que possuem, são algumas das unidades fundiárias onde melhor se pode estudar, implantar e avaliar modelos de manejo sustentáveis de fauna. Assim, o presente trabalho teve como foco o estudo dos aspectos jurídicos do uso e do manejo de fauna silvestre por populações tradicionais em UCs, tendo como objetivo principal a análise da viabilidade jurídica do uso e do manejo de fauna silvestre por populações extrativistas em Reservas Extrativistas (RESEX), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Florestas Nacionais (FLONA) federais, na Amazônia brasileira. Como objetivos específicos buscou-se a identificação das atividades de manejo de fauna silvestre previstas na legislação brasileira, a verificação sobre as condições em que o manejo de fauna silvestre possui amparo legal para ser desenvolvido em RESEX, RDS e FLONA federais e para analisar a viabilidade legal para o exercício da caça de subsistência por populações tradicionais em UCs federais na Amazônia. Através do levantamento bibliográfico e de legislação, foi possível fazer uma análise sobre as atividades de uso e de manejo previstas na legislação, onde inicialmente foram identificadas 10 atividades no ordenamento jurídico brasileiro (Capítulo 1). Posteriormente, verificou-se que somente quatro dessas atividades podem ser desenvolvidas por populações tradicionais nas categorias de UC em estudo, conforme seus interesses de subsistência alimentar ou de comercialização da produção. As atividades identificadas são: a) uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro, nas categorias criador comercial e matadouro, abatedouro e frigorífico; b) manejo de fauna silvestre em vida livre por populações tradicionais em RESEX; c) sistema extensivo de manejo de crocodilianos em RESEX, RDS e FLONA e; d) caça, na modalidade de subsistência - Capítulo 2. E por fim, no Capítulo 3, em contraponto à compreensão atual do órgão ambiental federal, o ICMBio, de que a caça nas UCs de Uso Sustentável só pode ser justificada se resta caracterizado o “estado de necessidade”, suscita-se uma discussão sobre as questões jurídicas relacionadas à caça de subsistência e ao estado de necessidade, demonstrando que uma série de normas dão amparo legal para a prática da “caça de subsistência”, destacando a Lei 10.286/2003 (Estatuto do Desarmamento) que prevê a categoria de “caçador para subsistência”. Assim, conclui-se, conforme o que preconiza a teoria da tipicidade conglobante, que não pode ser tipificado como crime algo que é permitido por outra norma constante no ordenamento jurídico brasileiro, como no caso do estudo em questão, havendo portanto que ser revisto o posicionamento institucional do ICMBio com relação à criminalização da caça de subsistência nas UCs, para que os instrumentos de gestão, como Planos de Manejo e Acordo de Gestão, possam abordar o tema, visando seu ordenamento e regramento, com foco no uso e no manejo sustentável da fauna.

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