Zona de amortecimento em unidades de conservação: normas, estudos de caso e recomendações Vinicius de Assis Moreira

Por: Moreira, Vinicius de AssisColaborador(es):Drumond, Maria Auxiliadora [Orientadora] | Mora, Stanley Arguedas [Coorientador]Detalhes da publicação: Manaus: INPA, 2015Notas: 85f.: il.; 30 cmAssunto(s): Unidades de conservação | Zona de AmortecimentoClassificação Decimal de Dewey: 634.928 Recursos online: Clique aqui para acessar online Nota de dissertação: Dissertação (mestre) - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, 2015 Sumário: Com o surgimento das Áreas Protegidas (AP) ou Unidades de Conservação (UC) no mundo, também surgem problemas relacionados à gestão de suas áreas circundantes, que podem, de acordo com seu uso, ter diferentes impactos sobre os objetivos para as quais essas áreas foram criadas. No Brasil, tais áreas são conceituadas pela legislação como Zona de Amortecimento (ZA). Os critérios para sua definição são amplos e podem impactar de forma substancial as diferentes formas de uso da terra e, consequentemente, a conservação da natureza e de seus recursos dentro dos limites das UC. O objetivo deste trabalho é o de contribuir para a melhoria dos processos de definição de ZA no Brasil. Para isso, critérios técnicos e jurídicos utilizados no Brasil e outros países latino-americanos, especificamente Argentina, Peru, Bolívia e Uruguai foram sistematizados, visando identificar as diferenças e semelhanças em sua definição, de forma a contribuir com as discussões sobre critérios que poderiam ser incorporados no Brasil. Além das normas vigentes, estudos de caso foram selecionados com o objetivo de contribuir para essa discussão, por meio de casos concretos. Por fim, foram aplicados questionários online a gestores e planejadores brasileiros, a fim de a se obter contribuições a respeito das experiências desses profissionais sobre o tema ZA. Embora os entrevistados reconheçam o papel fundamental das ZA, percebe-se que sua eficácia vem sendo comprometida pela falta de implementação e melhor definição de seus limites, o que tem prejudicado a sua função de proteger as UC. Este estudo identificou alguns critérios para a definição de ZA que poderão ser somados aos roteiros metodológicos, como a existência de Terras Indígenas, Sítios Ramsar e Reservas da Biosfera. Além disso, propõe-se que seja alterado o Decreto 4.340/2002 que regulamenta a Lei 9985/2000, incluindo capítulo específico para Zonas de Amortecimento e estabelecendo procedimentos específicos para sua definição como consulta pública, identificação de fontes de pressão e ameaças sobre a UC, e criação de fundo financeiro específico para fomentar atividades econômicas de baixo impacto ambiental nas ZA.
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Livro Livro Biblioteca INPA
Dissertação T 634.928 M835z (Percorrer estante(Abre abaixo)) Disponível 2017-0372

Dissertação (mestre) - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, 2015

Com o surgimento das Áreas Protegidas (AP) ou Unidades de Conservação (UC) no mundo, também surgem problemas relacionados à gestão de suas áreas circundantes, que podem, de acordo com seu uso, ter diferentes impactos sobre os objetivos para as quais essas áreas foram criadas. No Brasil, tais áreas são conceituadas pela legislação como Zona de Amortecimento (ZA). Os critérios para sua definição são amplos e podem impactar de forma substancial as diferentes formas de uso da terra e, consequentemente, a conservação da natureza e de seus recursos dentro dos limites das UC. O objetivo deste trabalho é o de contribuir para a melhoria dos processos de definição de ZA no Brasil. Para isso, critérios técnicos e jurídicos utilizados no Brasil e outros países latino-americanos, especificamente Argentina, Peru, Bolívia e Uruguai foram sistematizados, visando identificar as diferenças e semelhanças em sua definição, de forma a contribuir com as discussões sobre critérios que poderiam ser incorporados no Brasil. Além das normas vigentes, estudos de caso foram selecionados com o objetivo de contribuir para essa discussão, por meio de casos concretos. Por fim, foram aplicados questionários online a gestores e planejadores brasileiros, a fim de a se obter contribuições a respeito das experiências desses profissionais sobre o tema ZA. Embora os entrevistados reconheçam o papel fundamental das ZA, percebe-se que sua eficácia vem sendo comprometida pela falta de implementação e melhor definição de seus limites, o que tem prejudicado a sua função de proteger as UC. Este estudo identificou alguns critérios para a definição de ZA que poderão ser somados aos roteiros metodológicos, como a existência de Terras Indígenas, Sítios Ramsar e Reservas da Biosfera. Além disso, propõe-se que seja alterado o Decreto 4.340/2002 que regulamenta a Lei 9985/2000, incluindo capítulo específico para Zonas de Amortecimento e estabelecendo procedimentos específicos para sua definição como consulta pública, identificação de fontes de pressão e ameaças sobre a UC, e criação de fundo financeiro específico para fomentar atividades econômicas de baixo impacto ambiental nas ZA.

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